Quem cuida das eleições?
O TSE coordena toda a justiça eleitoral brasileira sendo o órgão responsável pelas eleições presidenciais, que envolve os cargos de presidente e vice-presidente da república.
Qual é a competência da Justiça Eleitoral?
A existência e a regulamentação do TSE está determinada nos artigos 118 a 121 da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser de competência privativa da União legislar sobre Direito Eleitoral e, ainda, que: “Art. 121.
Quem é o presidente do tribunal eleitoral?
Edson FachinTribunal Superior Eleitoral / PresidenteLuiz Edson Fachin é um jurista e magistrado brasileiro, atual ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Anteriormente, foi advogado, procurador do Estado do Paraná e professor titular de direito civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Wikipédia
Como é escolhido o juiz eleitoral?
Os juízes eleitorais, em regra, presidem as Juntas Eleitorais, que são outros órgãos da Justiça Eleitoral. Estes juízes são nomeados pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado federativo ao qual pertencem, após indicação do Tribunal de Justiça.
Qual a função do Tribunal Superior Eleitoral?
Suas principais competências estão fixadas pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15.7.1965). O TSE tem ação conjunta com os tribunais regionais eleitorais (TREs), que são os responsáveis diretos pela administração do processo eleitoral nos estados e nos municípios.
Quem pode participar do processo eleitoral?
I – para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; II – para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
De quem é a competência para julgar crimes eleitorais?
Ademais, o Código Eleitoral, no inciso II do artigo 35, disciplina que o juiz eleitoral deve julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe são conexos.
Qual é a função do Tribunal Superior Eleitoral explique?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão máximo da Justiça Eleitoral, exerce papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira. Suas principais competências estão fixadas pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15.7.1965).
Quem é o ministro do Superior Tribunal de Justiça?
Integram atualmente a Corte os seguintes ministros:
- Humberto Eustáquio Soares Martins (presidente)
- Jorge Mussi (Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal)
- Felix Fischer.
- Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.
- Fátima Nancy Andrighi.
- Laurita Hilário Vaz.
- João Otávio de Noronha.
Que es La ministro?
Um ministro é o membro de um governo nacional ou, ocasionalmente, subnacional, com importantes funções executivas.
Quais são as fontes do Direito Eleitoral?
As principais fontes formais do direito eleitoral brasileiro são:
- Constituição Federal (arts. …
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65);
- Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97);
- Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90);
- Lei Etelvino Lins (Lei n. …
- Lei dos Partidos Políticos (9.096/95);
Quantos ministros têm o Tribunal Superior do Trabalho?
O Tribunal está composto por 27 (vinte e sete) Magistrados, intitulados Ministros, todos nomeados pelo Presidente da República, mediante aprovação do Senado Federal. Todos devem ser brasileiros, entre 35 e 65 anos de idade, e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos.
O que é o processo eleitoral?
Essa definição de processo eleitoral enquanto conjunto de fases ou estágios passou a ser vista como “complexo de atos para a realização de uma certa finalidade, que é a realização da vontade do titular do poder – o povo – numa eleição”18, abrangendo “a preparação e a realização das eleições, a apuração dos votos e a …
O que não pode fazer no período eleitoral?
CONDUTAS VEDADAS DURANTE TODO O ANO ELEITORAL Cessão ou uso dos bens da administração direta ou indireta para a realização de convenção partidária (art. 73, inc. I, da Lei nº 9.504/97). Utilização, pelos candidatos, coligações e partidos políticos dos bens de uso comum – como praças, avenidas, ruas.