Qual a versão da DCTF para 2014?


Steven Foster17Jul2025

Portanto, a versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014.





Como entregar DCTF de empresa inativa?

Sendo assim, a empresa inativa somente estará dispensada de enviar a declaração a partir do 2º mês em que permanecer nesta condição. A DCTF deve ser preenchida por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser acessado através site da Receita Federal.

Como informar DCTF em atraso?

c) Código da receita: informar 1345. A multa será exigida mediante lançamento de ofício que, a partir do ano-calendário de 2007, é realizado assim que a transmissão da declaração, entregue em atraso, for efetuada com sucesso. A notificação de lançamento é gravada automaticamente juntamente com o Recibo de Entrega.



Quando a empresa não tem movimento na DCTF?

No caso de empresa sem movimento ela deve apresentar a DCTF do mês que não teve movimento como inativa, dessa forma ela estará dispensada de enviar a declaração a partir do 2º mês em que permanecer inativa.

Qual a última versão da DCTF?

As declarações elaboradas na versão 3.5c do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”. A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022. Para saber mais sobre a DCTF, acesse aqui.



Como declarar DCTF de anos anteriores?

Prazo:

  1. Preencher declaração. Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. …
  2. Enviar a declaração à Receita Federal. Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. …
  3. Acompanhar o processamento da declaração.

Como entregar declaração de empresa inativa?

A DCTF inativa deve ser feita através do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser acessado no site da Receita Federal. Desta forma, reúna todas as informações necessárias para escriturar essa declaração e, o arquivo que for gerado, deve ser enviado à Receita Federal por meio do sistema Receitanet.





Como fazer DCTF Inativa 2021?

Portanto, para 2021, o prazo de entrega da DCTFInativa encerra-se em 19.03.2021. As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

Como preencher a DCTF quando tem multa e juros?

vá em relatório fiscal e clique nas opções mais ( + ) à esquerda até a opção conta corrente, ao adentrar nas opções conta corrente o sistema disponibiliza a opção “emitir darf” e calcula automaticamente os debitos juntamente com os encargos.



Qual a multa da DCTF em atraso?

A multa por falta de entrega de DCTF fixada pela Lei 10.426/02 é de 2% ao mês, limitada a 20%. A multa por pagamento de tributo em atraso, por sua vez, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.

É possível entregar DIRF sem movimento?

Quando a empresa não possuí valores não é necessário realizar a declaração da DIRF. O sistema Departamento Pessoal não gera DIRF sem movimento (negativa).





Como preencher DCTF 2021?

Prazo:

  1. Preencher declaração. Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. …
  2. Enviar a declaração à Receita Federal. Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. …
  3. Acompanhar o processamento da declaração.

Como fazer DCTF 2021?

Como fazer esta declaração? Os contribuintes que estão se organizando para fazer a DCTF, devem utilizar os programas geradores de declaração, que estão disponíveis no site da Receita Federal. Assim, o documento deve ser apresentado por meio do programa Receitanet.



Como fazer a declaração do DCTF?

Prazo:

  1. Preencher declaração. Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. …
  2. Enviar a declaração à Receita Federal. Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. …
  3. Acompanhar o processamento da declaração.










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