Qual é a competência para a instituição do ITBI?
Em termos de legislação ordinária., o ITBI, sendo da competência dos Municípios, tem legislação própria para cada um deles. O ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos: … A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
Quem é o responsável pelo ITBI?
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.
Quem é o sujeito passivo do ITBI?
O sujeito passivo do ITBI é determinado pelas próprias administrações municipais, já que o Código Tributário Nacional (CTN) não define quem deve pagar o imposto. Essa regulamentação deve ser feita em lei específica.
Qual a legislação do ITBI?
Lei Nº 11.154/1991 Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão “inter vivos”, a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, e dá outras providências.
É correto afirmar que a competência do ITBI e dos Estados conforme o CTN?
Posteriormente, a Constituição de 1988 determinou a separação dos dois impostos e estipulou que o ITCMD seria de competência dos Estados e Distrito Federal (art. 155, I), enquanto o ITBI seria de competência dos Municípios.
Quem deve pagar a escritura do imóvel?
As despesas cartorárias com a escritura pública são cobradas de quem faz a compra do imóvel à vista. O valor e as regras de cobrança variam conforme o Estado, mas, via de regra, são pagas pelo comprador.
Quem paga a escritura o comprador ou o vendedor?
Quem paga a escritura é quem compra, bem como o Imposto de Transimissão de Bens Imóveis (ITBI). Mas só a escritura não é garantia. É preciso fazer o registro da escritura no Registro de Imóveis.
Quem são os sujeitos do ITBI?
O sujeito ativo do ITBI é o município, conforme previsto no caput do artigo 156 do CTN. Já o sujeito passivo será instituído através de lei, isto é, a lei elege qual das partes será o sujeito passivo, segundo artigo 42 do CTN.
Quais são os sujeitos ativo e passivo fato gerador base de cálculo e alíquotas do ITBI?
Aspecto Pessoal do ITBI O Sujeito Ativo é o Município onde está o bem. Sujeito Passivo é qualquer uma das partes da transmissão: transmitente ou beneficiário, de acordo com o que dispuser a legislação municipal.
O que incide o ITBI?
O ITBI incide sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia e as servidões, bem como sobre a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis, situados nos …
Qual é a hipótese de incidência do ITBI?
Como a própria denominação do imposto estabelece, sua hipótese de incidência, ou fato gerador in abstrato, é, genericamente, a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão (causa mortis).
Qual o dispositivo constitucional que trata sobre o ITBI?
A imunidade trazida pela Constituição para o ITBI, nos casos dos bens integralizadas em capital de sociedades, está prevista no art. 156, §2º, da CF/88.
Quem paga a escritura de compra e venda de imóvel?
As despesas cartorárias com a escritura pública são cobradas de quem faz a compra do imóvel à vista. O valor e as regras de cobrança variam conforme o Estado, mas, via de regra, são pagas pelo comprador.
Quem paga a escritura de compra e venda do imóvel?
No momento da compra e venda de um imóvel pode surgir uma dúvida: quem deve pagar a escritura de compra e venda? O costume é que o comprador arque com todo o valor da escritura de compra e venda. Além de ser um costume a lei prevê que se não houver uma previsão ao contrário, o comprador é quem deve pagar tais gastos.