Qual o conceito de consórcio público?


Matthew Schulte22May2025

Consiste na união entre dois ou mais entes da federação (municípios, estados e União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos.





Quais são as principais características que definem o consórcio público?

No tocante às características dos consórcios públicos, podem ser extraídas algumas da Lei 11.107/05, quais sejam: a posição jurídica idêntica dos partícipes; a liberdade de ingresso e de retirada dos partícipes; a subsistência das responsabilidades assumidas durante a vigência do ajuste, etc.

Qual o objeto dos consórcios públicos?

§ 2º Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.



Qual a natureza jurídica do consórcio público?

Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo ou em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

Como podemos conceituar os consórcios públicos como se dá a sua criação e qual a sua natureza?

Os consórcios públicos são conceituados como “pessoa jurídica formada exclusivamente por Entes da Federação, na forma da Lei 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação fede- Page 13 13 Consórcios Públicos Intermunicipais: Uma Alternativa à Gestão Pública rativa, inclusive a realização de objetivos de …



Como é o procedimento de um consórcio público?

A instituição do consórcio público depende da implementação do procedimento previsto na Lei nº 11.107/2005, que compreende os seguintes momentos principais: subscrição do protocolo de intenções, ratificação do protocolo pelo legislador, celebração do contrato de consórcio, personificação do consórcio, contrato de …

Como é formado um consórcio público?

O consórcio público também pode ser considerado como: é uma modalidade de associação entre entes federados, que compõem a administração indireta dos entes consorciados, com vistas ao planejamento, à regulação e à execução de atividades de um modo geral ou de serviços públicos de interesse comum de alguns ou de todos os …





Como são formados os consórcios públicos?

Os consórcios públicos são associações formadas entes federados iguais (como estados e estados) ou diferentes (estados e municípios), mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos. São uma forma de federalismo de cooperação.

O que é consórcio em direito Administrativo?

É o acordo de vontades celebrado entre duas ou mais pessoas jurídicas de direito público da mesma natureza, ou entre entidades da administração indireta, para a consecução de objetivos comuns.



O que é um consórcio público de direito privado?

os consórcios públicos de direito privado, qualquer que seja a combinação permitida pela legislação de espécies de entes federados (União, Estado, Distrito Federal ou Município) em sua composição, previstos na Lei nº 11.107, de 06/04/2005.

Qual o regime de licitação de um consórcio público?

Consórcios públicos podem realizar licitação compartilhada ou efetuar “carona” em certame, com a utilização das modalidades concorrência, tomada de preços e convite; e seus tipos previstos em lei.





Quais os requisitos formais para a constituição de um consórcio público?

A constituição dos consórcios públicos pode ocorrer de duas diferentes espécies de contratos, sendo todos submetidos ao regime jurídico-administrativo, destarte, a primeira forma refere-se ao contrato de rateio, que consiste em um instrumento contratual, pelo qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer …

Quando o consórcio público adquire personalidade jurídica?

Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.



Quem pode fazer consórcio público?

Nada mais é do que uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos. … Sendo assim, o consórcio público poderá ser instituído como associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.











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