Quando impugnar uma testemunha?


Chevy Tecson20May2025

457. § 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.”





O que desqualifica uma testemunha?

Entendemos que o ato processual denominado de CONTRADITA DE TESTEMUNHA, é aquele onde as partes, envolvidas no processo, requerem do juiz a impugnação do testemunho, que levará a desqualificação da testemunha, inviabilizando o seu depoimento nos autos, demonstrando ao MM.

Como impugnar rol de testemunhas?

# O primeiro deles é questionar ao seu cliente sobre o que ele sabe das testemunhas, se têm alguma ligação íntima ou próxima com a parte contrária e buscar provas nas redes sociais de fotos que comprovem essa relação. # O segundo é juntar as provas dessa amizade, desse relacionamento, e levar na audiência.



Quando a testemunha é suspeita?

Quem são as pessoas suspeitas de ser testemunha – o inimigo da parte; – o amigo íntimo; – a pessoa que tiver interesse no litígio.

Em que momento a contradita deve ser feita?

Ou seja, depois da testemunha ser qualificada, demonstrando, inclusive, os motivos que, supostamente, a fazem suspeita ou indigna de fé, e antes de iniciar o depoimento acerca dos fatos, é o momento adequado para ser realizada a contradita, sob pena de preclusão.



O que é uma ação de impugnação?

A impugnação é o ato de contrariar, refutar, opor-se a ou contradizer uma ideia específica, expondo as razões para tal. A finalidade dela é opor-se a alguma manifestação ou decisão da parte adversária de um processo, enumerando razões do motivo da falta de concordância com tal manifestação.

Quem não pode ser testemunha?

Qualquer pessoa, a princípio, pode ser testemunha, com exceção das pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 447). Cumpre ressaltar que o Código Civil, em seu art. … Se considerar indispensável para o bom andamento do processo, o juiz poderá admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.





São impedidos de depor como testemunhas?

O art. 405 do Código de Processo Civil leciona que “podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas”….

Como contraditar a testemunha em audiência?

O ideal é que, após o juiz perguntar o nome da pessoa que será ouvida, você, como advogado, peça a palavra ao magistrado e informe que pretende “contraditar” a testemunha. Certamente, neste momento o juiz te dará a palavra para que você sustente suas alegações.



O que perguntar para as testemunhas?

Nesse caso você deverá perguntar: – Usava fretado? (Sim). – Que horas o fretado saía? (Uma hora depois do fim da jornada). – A empresa dá opção de vale transporte? (Não). Faça isso para todos os pontos controvertidos que a parte tem condições de confessar em depoimento.

O que torna a testemunha suspeita?

Até mesmo a testemunha tida como suspeita, deve ser ouvida como informante, principalmente nos casos de violência domésticas ou crime contra a mulher, quando a testemunha é sempre algum parente ou pessoa próxima.





Quando a testemunha tem interesse na causa?

INTERESSE NO LITÍGIO. Para que a testemunha seja reputada suspeita de parcialidade com base no art. 447 , § 3 , II do CPC , deve ser evidenciado o interesse pessoal da testemunha no objeto do litígio, o que não se verifica, por si só, quando a testemunha está litigando contra o mesmo empregador (Súmula 357/TST).

Em que momento processual a contradita deverá ser produzida pela parte interessada?

Conforme o aludido dispositvo, o momento correto para arguir a contradita é antes de “iniciado o depoimento” .



Qual o momento processual adequado para arguição da contradita de determinada testemunha?

Momento oportuno: A contradita e a arguição de defeitos são feitas após a qualificação da testemunha e antes de iniciado o depoimento. É o momento em que a parte deve pedir a palavra para fazer a contradita e/ou a arguição. Procedimento: Feita a contradita e/ou a arguição, o magistrado deve ouvir a parte contrária.











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