Qual a pena para quem comete assédio moral?
Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) Nº 4742/2001, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime, estabelecendo pena de detenção de um a dois anos, além de multa.
Qual é a pena por assédio?
Nesses casos, a pena a ser aplicada é a detenção, que pode ser de seis meses a dois anos, ou o pagamento de multa.
Quais são as consequências do assédio moral?
Em relação à consequência trabalhista, a prática de assédio moral causa a extinção do vínculo empregatício, sem justa causa, segundo o artigo 482, alínea j, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que classifica assédio moral?
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Como provar o assédio moral?
É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.
O que diz a Lei sobre assédio moral?
Assédio moral é crime, segundo Lei aprovada pela Câmara dos deputados. A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 12, o projeto de Lei 4742/ de 2001, que classifica como crime a prática de assédio moral no ambiente de trabalho e estabelece pena de detenção de um a dois anos, além de multa.
O que pode ser considerado como assédio?
O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
Como funciona um processo por assédio?
O assédio sexual é considerado como crime de ação privada, ou seja, somente a vítima pode dar início a uma ação penal por meio de um advogado. Da mesma forma é cabível uma ação trabalhista de indenização por danos morais e aplicação da justa causa no empregador. É importante que a vítima tenha provas do assédio.
Quais são as causas do assédio moral?
São inúmeras as causas do assedio moral nas organizações, especialmente sob a liderança autoritária, em que pessoas explodem quando acontece algum problema mais sério ou quando trabalham sobre pressão, ficando nervosas, podendo às vezes até conseguir os objetivos diante de seus subordinados, mas com isso gera …
Quais são as consequências para quem sofre assédio?
O assédio pode provocar stresse pós-traumático, perda de autoestima, ansiedade, depressão, apatia, irritabilidade, perturbações da memória, perturbações do sono e problemas digestivos, podendo até conduzir ao suicídio.
São exemplos de assédio moral?
O que caracteriza o assédio? Veja exemplos de abuso moral no trabalho
- Xingamentos;
- Impor metas impossíveis no ambiente de trabalho;
- Colocar apelidos vexatórios que causem humilhação;
- Interromper a vítima com frequência;
- Proibir que colegas de trabalho falem com o empregado;
O que precisa para configurar assédio moral?
Para a configuração do assedio moral, é necessário a repetição dos atos agressores. Um ato, ainda que, de violência gravíssima não pode ser qualificado como sendo assédio moral, pois, lhe falta o elemento configurador da Repetição de forma sistemática.
O que eu preciso para processar uma empresa por assédio moral?
Como entrar com processo judicial de assédio moral O primeiro passo a fazer se você se encontra nessa situação é procurar a ouvidoria da empresa ou o RH para expor a situação. Você também pode relatar ao sindicato ou através de órgãos como o Ministério Público e Superintendências Regionais do Trabalho.
Qual artigo que fala sobre assédio moral?
“Assédio moral. Art. 203-A. Praticar, reiteradamente, contra o trabalhador ato hostil capaz de ofender a sua dignidade e causar-lhe dano físico ou psicológico, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.