Quando cabem embargos de divergência?


Jennifer Whitlock04Oct2025

§ 3º Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.





Quando Cabe embargos de divergência no TST?

Embargos de Divergênciacabem quando há discordância jurisprudencial entre turmas do Tribunal Superior do Trabalho, entre turmas e as Subseções de Dissídios Individuais (SDIs), ou entre turmas e súmula da corte.

Quando são cabíveis embargos de divergência e embargos infringentes no processo do Trabalho?

Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.



O que diz o artigo 894 da CLT?

894 – Cabem embargos das sentenças definitivas das Juntas e Juízes nos dissídios individuais, desde que o valor da reclamação seja igual ou inferior: … § 2º – Os embargos serão opostos no prazo de 5 dias e julgados, dentro de igual prazo, pelo mesmo Juízo ou Junta, sendo dada vista aos vogais até a véspera do julgamento.

Quais são os requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência?

Os embargos de divergência exigem, no tocante ao procedimento de sua admissibilidade, os seguintes requisitos extrínsecos (modo como o recurso deva ser interpretado): a) tempestividade; b) regularidade formal; c) inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer.



O que são embargos de divergência para que serve?

​​​No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso conhecido como embargos de divergência tem a finalidade de uniformizar a jurisprudência interna, sendo direcionado a controvérsias jurídicas de mérito em que os colegiados do tribunal, apesar de tratarem do mesmo objeto e aplicarem a mesma legislação federal …

Quais são os embargos perante o TST?

Na atualidade, os embargos no TST podem ser das seguintes modalidades: infringentes, de competência da Seção de Dissídios Coletivos, e de divergência, de competência da Seção de Dissídios Individuais (SBDI-I)1. No caso dos embargos de divergência, essa divergência não pode ser oriunda da mesma turma do TST.





Quais recursos cabíveis no TST?

Conforme o artigo 893 da CLT, das decisões proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho são admissíveis os seguintes recursos; recurso ordinário, embargo de declaração, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos ao TST, agravo regimental, recurso adesivo e recurso extraordinário.

Qual a diferença entre embargos infringentes e de divergência?

Os embargos infringentes ou de nulidade têm, como todo recurso, o efeito devolutivo. A devolução se restringe ao âmbito da divergência. A divergência pode ser total, como ocorre, por exemplo, quando, no julgamento da apelação, dois desembargadores mantêm a condenação do juízo a quo e um desembargador absolve.



Quais são as hipóteses de cabimento dos embargos infringentes e de nulidade?

Cumpre esclarecer que são recursos diferentes e autônomos, os embargos infringentes são cabíveis quando o acórdão impugnado possuir divergência em matéria de mérito. Por sua vez, os embargos de nulidade são a impugnação adequada contra acórdão divergente em matéria de nulidade processual.

Qual é o prazo dos embargos ao Tribunal Superior do Trabalho?

897-A da CLT estabelece que são cabíveis embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente à sua apresentação, registrado na certidão.





Quando cabe recurso extraordinário na Justiça do Trabalho?

Neste contexto, será cabível o recurso extraordinário que enfrentar decisão: (i) proferida em “única” ou “última instância” na Justiça do Trabalho; e (ii) sobre matéria constitucional que apresentar repercussão geral.

Quais são as principais características dos embargos de divergência?

324) traz algumas características dos embargos de divergência: nos embargos de divergência, ao contrário dos embargos infringentes, a divergência é externa; têm por “finalidade precípua impugnar e corrigir a decisão recorrida”, ao contrário do incidente de uniformização de jurisprudência, o qual, além de não ser …



Como fazer embargos de divergência?

O processamento dos embargos de divergência é regulado pelos regimentos internos do STF e do STJ. Neles, vê-se que o prazo de 15 dias de interposição contados a partir da publicação da decisão embargada. Ademais, a petição deve indicar a divergência e ser acompanhada da prova de seus argumentos.











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