Quando cabe a reconvenção?


Paulina Cota18Jul2025

Como já vimos anteriormente, a reconvenção deve ser apresentada pelo réu de uma ação quando o mesmo deseja expor suas próprias demandas sobre o autor da disputa, invertendo os polos das partes dentro do litígio. Entretanto, a reconvenção não possui poder de contestação dos argumentos dados na petição inicial.





O que é uma reconvenção?

A reconvenção nada mais é que um pedido realizado pela parte ré. Contudo, é um pedido realizado em curso de outro processo, no momento da contestação, conforme o art. 343, Novo CPC.

O que é reconvenção no novo processo civil?

A reconvenção é um instituto do Direito Processual Civil que prevê a possibilidade de o réu fazer pedidos, como o faria em uma ação de sua autoria, na ação em que é demandado. E, assim, demandar a parte autora do lide em que é réu ou terceiro.



O que significa reconvenção e quais seus requisitos?

A reconvenção é uma forma de defesa típica do réu, por meio da qual propõe a sua demanda contra o autor nos mesmos autos. De forma mais genérica, trata-se de uma resposta do réu ao pedido inicial, porque contém a defesa apresentada por meio de pedidos do réu contra o autor.

Quais os processos e procedimentos que tem cabimento a reconvenção?

A reconvenção é cabível dentro do processo de reconhecimento e, excepcionalmente, poderá ser apresentada em ações regidas pelo procedimento especial.



Qual a diferença entre pedido contraposto e reconvenção?

Diferenças da reconvenção e do pedido contraposto: – Na reconvenção o reconvinte alega fatos novos conexos com a ação principal, no pedido contraposto não cabem fatos novos, são os mesmos fatos narrados na inicial.

O que é reconvenção no processo do Trabalho?

A reconvenção trabalhista é um incidente processual no qual o Réu (Reconvinte) propõe uma nova ação contra o Autor (Reconvindo) dentro da mesma ação em que está sendo processado.





Qual a diferença de pedido contraposto e reconvenção?

Diferenças da reconvenção e do pedido contraposto: – Na reconvenção o reconvinte alega fatos novos conexos com a ação principal, no pedido contraposto não cabem fatos novos, são os mesmos fatos narrados na inicial.

Qual o rito da reconvenção?

É a chamada reconvenção e pedido contraposto (rito sumário e sumaríssimo). A legislação de 1973 já permitia essa possibilidade. A reconvenção, então, é como se fosse uma nova ação, ajuizada pelo réu contra o autor, no momento de responder os termos da petição inicial.



Quais são os requisitos para a reconvenção?

Só se admite a reconvenção, se houver conexão entre ela e a ação principal ou entre ela e o fundamento da defesa (contestação) (art. 315, caput): a) A conexão entre as duas causas (a do autor e a do réu) pode ocorrer por identidade de objeto ou de causa petendi.

Quais são os requisitos específicos da reconvenção?

Entre os pressupostos específicos da reconvenção no novo CPC, destaca-se a conexão com o pedido ou causa de pedir da demanda principal ou, ainda, a conexão em face do vínculo entre os argumentos de defesa na contestação, a recomendar o julgamento conjunto das causas.





Quais são os requisitos para o cabimento da reconvenção no processo do Trabalho?

A reconvenção trabalhista seguirá os mesmos requisitos do artigo 840, §1º, da CLT, e deverá ser apresentada em sede de contestação. A sentença deverá ser proferida junto aos autos pendentes e o sucumbente deverá arcar com os honorários advocatícios.

Quais são os pressupostos específicos da reconvenção?

Os pressupostos específicos da reconvenção são: (I) necessidade de uma causa pendente; (II) juiz da ação principal competente para julgar a reconvenção; (III) não ter havido ou não ter esgotado o prazo para apresentar contestação; (IV) conexão entre causa principal e a reconvencional ou com os fundamentos da defesa.



O que é o pedido contraposto?

O pedido contraposto consiste em um pedido formulado pelo réu em desfavor do autor, na mesma peça contestatória, em que a fundamentação se baseia nos mesmos fatos que constituem a controvérsia. Assim diz o artigo 31 da Lei nº 9.099/95: “… … Esse pedido não pode ter alegação de fatos novos.











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