Qual a finalidade da petição?


Elizabeth Montano15May2025

A petição é o instrumento pelo qual o advogado transmitirá as pretensões de seus clientes ao órgão competente para apreciação, narrando os fatos, os seus fundamentos legais e também o pedido, ou seja, aquilo que se espera efetivamente.





O que acontece depois da petição?

Após a juntada de uma petição, o processo é encaminhado para o juiz analisá-la, geralmente. Dessa forma, provavelmente, o próximo andamento processual será o da conclusão (clique no link para saber mais).

Quanto tempo o juiz tem para analisar uma petição?

O prazo médio de análise são 15 dias úteis, mas dependendo do caso pode ter maior duração.



O que significa fazer uma petição?

Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito. Por meio dela, o indivíduo acessa o Poder Judiciário e o provoca a atuar no caso concreto, gerando uma decisão que substitui a vontade das partes.

Quais são os tipos de petições?

São dois, então, os tipos mais comuns de petição inicial: a Cível e a Trabalhista. A primeira delas rege-se pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei Nº 13.105/2015). A segunda tem suas regras delimitadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (Lei Nº 13.467/2017).



Quais são os três principais requisitos da petição inicial?

São os principais requisitos da petição inicial: indicar o juízo a que é dirigida; os nomes, prenomes e demais informações do autor e do réu; e o fato e fundamentos jurídicos do pedido.

Como ver petição de um processo?

Consultando petições enviadas – 1º grau Petições : selecione a situação da petição. Em nome de: selecione o nome da instituição ou pessoa em nome da qual foi realizado o peticionamento. Petições cadastradas por: selecione o nome do usuário que cadastrou a petição. Situação: selecione a situação da petição.





O que é uma petição juntada?

A juntada de petição é o ato de juntar, aos autos de um processo judicial, um pedido que uma das partes faça ao julgador da lide, deixando registrado no processo o pedido em questão. Trata-se de um nome específico para um ato processual muito comum no cotidiano do advogado processualista.

Quanto tempo um processo pode ficar em conclusão ao juiz?

Quanto tempo o juiz pode levar para proferir o despacho? A regra geral prevista no Código de Processo Civil é a de que o juiz proferirá os despachos em 5, as decisões em 10 e a as sentenças em 30 dias. O Conselho Nacional de Justiça sugere, ainda, que o processo tenha andamento a cada 30 (trinta) dias.



Quando o juiz demora para dar a sentença?

O CJST definiu que a demora de mais de 90 dias para a prolação da sentença de um único processo será considerada atraso reiterado. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias.

Como se faz uma petição?

Como fazer uma petição inicial em 6 passos?

  1. Identificar o problema do cliente. …
  2. Procurar uma solução legal. …
  3. Descrever os fatos. …
  4. Organizar o embasamento jurídico. …
  5. Fazer os pedidos na ordem correta. …
  6. Juntar os documentos necessários.




Quantas petições podem ter em um processo?

Sim, até três ou quatro, quantas você quiser, mas para todas essas pessoas estarem juntas no mesmo processo é necessário que o assunto e os pedidos sejam os mesmos.

O que precisa ter na petição inicial?

Petição inicial com o Novo CPC

  • O juízo ao qual é dirigida;
  • A qualificação das partes;
  • Os fatos e o fundamento jurídico do pedido;
  • O pedido e suas especificações;
  • O valor da causa;
  • As provas com as quais o autor pretende demonstrar a veracidade das alegações;
  • A opção, ou não, de conciliação ou mediação.


São requisitos da petição inicial exceto?

De acordo com o Novo Código de Processo Civil de 2015, são requisitos da Petição Inicial, EXCETO:

  • O valor da causa.
  • As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
  • O pedido de nova decisão.
  • A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.










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