Quando é cabível o agravo?


Shane Medley19Jun2025

Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.”





Onde cabe agravo interno?

Quando é cabível o agravo interno? Cabe agravo interno de toda decisão proferida pelo relator em recurso que será analisado pelo órgão colegiado. Isso quer dizer que a decisão monocrática contraria a própria natureza das decisões de segundo grau, que deveriam ser colegiadas.

Quais são os tipos de agravos?

Há quatro espécies: agravo de (ou por) instrumento (art. 1.015 do Código de Processo Civil), agravo retido(este tipo de agravo, foi extinto com o novo CPC/15), agravo regimental (atualmente, nomenclatura técnica é de agravo interno) e agravo de petição.



Quais as hipóteses em que cabe o recurso de agravo de instrumento?

Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

Qual o cabimento do recurso de agravo de instrumento?

O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo — as chamadas decisões interlocutórias —, antes da sentença.



O que juntar no agravo interno?

– Cópia de todo o processo (petição inicial, contestação, petição que ensejou a decisão embargada); – Procuração da Agravante; – Procuração da Agravada; – Cópia da decisão agravada; – Cópia da certidão da intimação da decisão agravada; – Comprovante de pagamento das custas e porte de retorno; – Cópias de documentos …

O que cabe após o agravo interno?

Assim, a divergência doutrinária consiste em afirmar, de um lado, que após o julgamento do agravo interno será cabível agravo em recurso especial, na forma do art. 1.042 do CPC/2015, lido em conformidade com a Constituição, e de outro, que será cabível novo recurso especial ou extraordinário.





Quais os tipos de agravo no novo CPC?

O artigo 994 do CPC/2015 afirma que são cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.

O que é agravos à saúde?

Agravo: qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas, tais como acidentes, intoxicações por substâncias químicas, abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências interpessoais, como agressões e maus tratos, e lesão autoprovocada.



Quais são as hipóteses de cabimento?

As principais hipóteses de cabimento são as seguintes:

  • (a) decisões sobre tutela provisória (art. …
  • (b) decisões sobre o mérito do processo (art. …
  • (c) decisão de rejeição da alegação de existência de convenção de arbitragem. …
  • (d) decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art.

Quais as hipóteses em que poderão ser requeridas efeito suspensivo?

Diz o § 4º do art. 1.012: “a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso [evidência] ou se, sendo relevante a fundamentação [fumus boni iuris], houver risco de dano grave ou de difícil reparação [periculum in mora]” – colchetes nossos.





Quais são as hipóteses de cabimento do recurso especial?

Desse modo, terá cabimento o recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Precisa juntar documentos no agravo interno?

Se o processo de origem tramita fisicamente, a parte agravante deverá juntar nos autos a cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, a teor do disposto no art. 1.018 do CPC .



Tem custas no agravo interno?

22, I), a cobrança de custas para interposição de agravo legal foge à razoabilidade, dada a inexistência de razão fática que a justifique. ” Indica jurisprudência do STJ no sentido de que não há despesa para a interposição do agravo interno (CPC art. 557, § 1º ).











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