Quem o STF pode investigar?


Rodney Rudon14May2025

O inquérito que é instaurado por ordem do Presidente do STF pode envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição (artigo 42 do RI) e, também, por força de conexão, outras pessoas não detentoras de foro por prerrogativa de função.





Quando o STF pode instaurar inquérito?

O regimento prevê que, “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro”.

Quem pode investigar o presidente da República?

É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.



Qual a condição para ser ministro do STF?

Para ser ministro do STF, a Constituição exige “apenas”: (a) ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade e (b) notável saber jurídico e reputação ilibada (artigo 101).

Quem investiga pode julgar?

O juiz que investiga não pode julgar, porque se sabe que a fase preliminar de investigação não é contraditória nem pública. … O juiz imparcial deve formar sua convicção de acordo com a prova produzida em juízo, sob o contraditório (CPP, art.



Quem pode abrir inquérito criminal?

5º dispõe sobre o inquérito presidido pela polícia judiciária (Policia Federal e Policia Civil), donde se infere que o delegado de polícia pode iniciar o inquérito de ofício. Por sua vez o inciso II refere-se a requisição de abertura de inquérito por iniciativa do MP ou do próprio juiz.

O que diz o artigo 43 do Regimento Interno do STF?

Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.





É possível ao STF em face do sistema processual brasileiro instaurar investigação de ofício como o fez no inquérito 4781?

Inquérito 4781 anomalia jurídica. É no mínimo descabido, apesar de ser de uma gravidade colossal que um dos assuntos mais importantes da atualidade (a disseminação e o financiamento de “fake news”) trafegue em um Inquérito absolutamente irregular, instaurado de ofício pelo STF, ao qual não tem competência para tanto.

Quem pode investigar?

O ato de investigar, ao contrário do exercício da jurisdição, não é privativo do Estado. Qualquer pessoa pode, em tese, atuar de modo a desvendar e obter informes a respeito das circunstâncias de um crime, materializar elementos de prova e procurar descobrir quem cometeu o crime.



O que diz o artigo 85 da Constituição Federal?

Art. 85 da CF -“São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição e, especialmente, contra: III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; VI – a Lei Orçamentária; VII – O cumprimento das leis.

É preciso ser formado em direito para ser ministro do STF?

Ainda que a Constituição não exija expressamente a formação em Direito como um dos requisitos para ser ministro do STF, não há como se defender que uma pessoa sem qualquer formação jurídica possua notável saber jurídico, entendimento em sentido contrário permitiria, tal como expressamente constava no parecer do Senado …





O que é preciso para ser um ministro?

Os requisitos constitucionais para ser ministro do STF são cinco: 1) ser brasileiro nato; 2) idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos; 3) estar no gozo dos direitos políticos; 4) possuir notável saber jurídico; e 5) ter reputação ilibada.

Quem acusa e julga?

O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida. Atualmente, são de sua competência os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto – tentados ou consumados – e seus crimes conexos…



Quem pode investigar um juiz?

O juiz tem que julgar e deve se manter como tal. A acusação incumbe ao Ministério Público; a investigação, à polícia e o julgamento, ao juiz, que não tem de produzir prova de ofício.”











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